Resolução
SE - 3, de 17-1-2008
Suspende, pelo prazo que
determina, os efeitos de dispositivo da Resolução SE nº 131 de 04/12/2003, e
constitui Grupo de Trabalho.
A Secretária de Estado da Educação, considerando a
necessidade de proceder:
à uma efetiva avaliação dos procedimentos e resultados da
implementação do Projeto Bolsa Mestrado,
ao aperfeiçoamento dos critérios e rotinas que vêm
disciplinando a participação dos integrantes do Quadro do Magistério nesse
Projeto, Resolve:
Art. 1º - Ficam suspensos, por seis meses a contar da
publicação da presente resolução, os efeitos do artigo 1º da Resolução SE nº
131 de 04/12/2003 que dispõe sobre a participação dos integrantes do Quadro do
Magistério no Projeto Bolsa Mestrado instituído pelo Decreto nº´48.298 de 01/12/2003.
Parágrafo único: As concessões de bolsas mestrado e
doutorado, à vista do contido no caput deste artigo ficam suspensas pelo prazo
determinado.
Art. 2º - Os integrantes do Quadro do Magistério com pedido
de concessão da Bolsa Mestrado já deferido nos termos da Res. SE nº 131/2003,
terão seus direitos assegurados.
Art. 3º - Fica constituído Grupo de Trabalho com a
atribuição de analisar e avaliar os critérios e os procedimentos que
disciplinaram a implementação do Projeto Bolsa Mestrado e de propor
alternativas com vistas a seu aperfeiçoamento e atualização.
Art. 4º – o Grupo de Trabalho de que trata o artigo
anterior, será composto por representantes dos diferentes órgãos desta Pasta,
conforme segue:
I - Gabinete da Secretária: Gilda Figueiredo Portugal
Gouveia - RG nº 2.974.444, a quem caberá a coordenação do grupo;
II - Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas: Pedro
Bernardes Magalhães: RG nº 4.792.941-8;
III - Departamento de Recursos Humanos: Cristty Anny Sé
Hayon RG nº 19.197.897;
IV - Coordenadoria
de Ensino do Interior: Amália Salazar dos Reis RG nº 7.157.466-9;
V - Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da
Grande São Paulo: Christina de Paula Queiroz Silva R.G nº 10.730.449.
Art. 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Nota:
Altera artigo 1º da Res. SE n.º 131/03, à pág. 142 do vol. LVI;
Decreto n.º 48.298/03, à pág. 97 do vol. LVI.