Resolução SE - 3, de 17-1-2008

 

Suspende, pelo prazo que determina, os efeitos de dispositivo da Resolução SE nº 131 de 04/12/2003, e constitui Grupo de Trabalho.

 

A Secretária de Estado da Educação, considerando a necessidade de proceder:

à uma efetiva avaliação dos procedimentos e resultados da implementação do Projeto Bolsa Mestrado,

ao aperfeiçoamento dos critérios e rotinas que vêm disciplinando a participação dos integrantes do Quadro do Magistério nesse Projeto, Resolve:

Art. 1º - Ficam suspensos, por seis meses a contar da publicação da presente resolução, os efeitos do artigo 1º da Resolução SE nº 131 de 04/12/2003 que dispõe sobre a participação dos integrantes do Quadro do Magistério no Projeto Bolsa Mestrado instituído pelo Decreto nº´48.298 de 01/12/2003.

Parágrafo único: As concessões de bolsas mestrado e doutorado, à vista do contido no caput deste artigo ficam suspensas pelo prazo determinado.

Art. 2º - Os integrantes do Quadro do Magistério com pedido de concessão da Bolsa Mestrado já deferido nos termos da Res. SE nº 131/2003, terão seus direitos assegurados.

Art. 3º - Fica constituído Grupo de Trabalho com a atribuição de analisar e avaliar os critérios e os procedimentos que disciplinaram a implementação do Projeto Bolsa Mestrado e de propor alternativas com vistas a seu aperfeiçoamento e atualização.

Art. 4º – o Grupo de Trabalho de que trata o artigo anterior, será composto por representantes dos diferentes órgãos desta Pasta, conforme segue:

I - Gabinete da Secretária: Gilda Figueiredo Portugal Gouveia - RG nº 2.974.444, a quem caberá a coordenação do grupo;

II - Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas: Pedro Bernardes Magalhães: RG nº 4.792.941-8;

III - Departamento de Recursos Humanos: Cristty Anny Sé Hayon RG nº 19.197.897;

 IV - Coordenadoria de Ensino do Interior: Amália Salazar dos Reis RG nº 7.157.466-9;

V - Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo: Christina de Paula Queiroz Silva R.G nº 10.730.449.

 

Art. 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nota:

Altera artigo 1º da Res. SE n.º 131/03, à pág. 142 do vol. LVI;

Decreto n.º 48.298/03, à pág. 97 do vol. LVI.